978/25.1T8ENT-A.E1
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: É possível a invocação, como fundamento de embargos de executado à
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Relator: ANA PESSOA
Sumário1: É possível a invocação, como fundamento de embargos de executado à
Relator: SANDRA MELO
.1- Para efeitos de compensação, uma interpretação atenta à letra e espírito
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - O vício de falta de fundamentação só se verifica quando
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – Na execução fundada em decisão judicial portuguesa, se o exequente deduzir
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
I. A junção aos autos de documento comprovativo de ter sido requerido
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- a dedução de reconvenção tendo por objeto o reconhecimento de um crédito
Relator: LÍGIA VENADE
I Os autos só devem prosseguir para produção de prova se estiverem
Relator: EVA ALMEIDA
I - A dilação prevista na al. b) do nº 1 do art
Relator: RAMOS LOPES
I- Porque o âmbito de aplicação da alínea c) do nº 1