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  1. TRCsó sumário

    2464/20.7T8VIS-A.C1

    Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES

    lucro. III – Quem invoca a nulidade de ato praticado por uma sociedade, por força da sua incapacidade (art.º 6.º aludido), tem o ónus de provar os factos ... isso, em embargos de executado, alegando a sociedade embargante, como facto impeditivo do direito exequendo, a sua incapacidade, a ela cabia o ónus de provar os factos tendentes a concluir