1360/25.6T8GM.G1
Relator: ELISABETE ALVES
1. Na execução para prestação de facto, ainda que baseada em sentença
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Relator: ELISABETE ALVES
1. Na execução para prestação de facto, ainda que baseada em sentença
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- O recorrente que pretenda impugnar a matéria de facto, tem de
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. A reclamação de créditos constitui um apenso declarativo da execução, regulado
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Na execução para prestação de facto, ainda que baseada em sentença
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O pagamento realizado pelo Fundo de Contragarantia Mútuo (FCGM) a favor
Relator: LÍGIA VENADE
Não sendo de excluir a aplicação dos incidentes de intervenção de terceiros
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. Não pode ser reconhecida a nulidade da decisão por ininteligibilidade, nos
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
A invocação, nos embargos de executado, da ilegitimidade substantiva e da excepção
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Configura um título em branco a ser completado de acordo com
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - A causa de nulidade prevista na alínea d) do nº1 do
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- A mera notificação eletrónica (via CITIUS) à contraparte, de requerimento dirigido
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I – A invocação, pelos embargantes de que determinadas cláusulas dos contratos não
Relator: LÍGIA VENADE
I No caso de ser apresentada à execução sentença condenatória proferida ao
Relator: MARIA GORETE MORAIS
I- Em consonância com o regime plasmado na lei adjetiva, as conclusões
Relator: LÍGIA VENADE
I. O terceiro dono do bem dado de garantia real, hipotecado, visado
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
Sumário (ao abrigo do disposto no art. 663º, n.º 7 do
Relator: EDUARDO AZEVEDO
Sumário, da única responsabilidade do relator 1- Na impugnação da decisão sobre
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – À oposição à execução aplicam-se os arts. 304.º, n
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I) O artigo 374.º do Código Civil aplica-se às situações
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. Os recursos de decisões destinam-se a apreciar apenas as questões