160/21.7T8BGC-A.G1
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- De acordo com o disposto nos artigos 733º nº 4 e
13 resultados
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- De acordo com o disposto nos artigos 733º nº 4 e
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Sumário do Acórdão (da exclusiva responsabilidade do relator – artigo 663º, nº 7
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I - Pressupondo-se a prévia existência de uma acção declarativa, onde constitucional
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Os embargos de executado são uma verdadeira acção declarativa e que
Relator: JOSÉ FLORES
- A falta de especificação, na motivação, dos concretos meios probatórios constantes do
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) A decisão proferida no despacho saneador que julgou improcedentes a falta
Relator: JOSÉ CRAVO
I – O preceituado no art. 640º do CPC em conjugação com o
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. Os recursos de decisões destinam-se a apreciar apenas as questões
Relator: SANDRA MELO
1- Para que se considere provada a assinatura de um documento, exista
Relator: FERNANDA PROENÇA
I. Na oposição à execução mediante embargos, só podem ser compensados créditos
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Nos embargos de executado, as regras que presidem à distribuição do
Relator: RAMOS LOPES
I- No regime do art. 653º do CC enquadram-se os casos
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Em oposição por embargos à execução baseada em título de injunção