5232/21.5T8VNF-B.G1
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- O recorrente que pretenda impugnar a matéria de facto, tem de
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Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- O recorrente que pretenda impugnar a matéria de facto, tem de
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário: I. Não se verifica a nulidade da sentença, nos termos do
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I - Pressupondo-se a prévia existência de uma acção declarativa, onde constitucional
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O pagamento realizado pelo Fundo de Contragarantia Mútuo (FCGM) a favor
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
I. A falta de contestação dos embargos de executado produz os efeitos
Relator: PIRES ROBALO
I - Os avalistas são responsáveis da mesma forma que a pessoa por
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
I- O uso indevido da citação edital determina a falta de citação
Relator: CRISTINA NEVES
I – Da alteração introduzida pela Lei nº 117/2019 de 13 de Setembro
Relator: JOSÉ FLORES
- De acordo o princípio da proporcionalidade, quando o conjunto de alegações/conclus
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - Considerando que a obrigação exequenda de restituição (entrega) do imóvel corresponde
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
A anulação da factura não fez cessar a mora, nem tornou a
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I. Apesar da executada ter desistido da oposição por embargos que havia
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – A força probatória plena do documento autêntico abrange apenas os actos
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Configura um título em branco a ser completado de acordo com
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - A causa de nulidade prevista na alínea d) do nº1 do
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- A mera notificação eletrónica (via CITIUS) à contraparte, de requerimento dirigido
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I. Considerando a presunção de conhecimento por parte do réu decorrente dos
Relator: PIRES ROBALO
I- Não basta para a redução da cláusula penal que ela seja
Relator: LÍGIA VENADE
I No caso de ser apresentada à execução sentença condenatória proferida ao
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Considerando que o legislador pretendeu que a suspensão da execução, em