8325/12.6TBBRG-C.G1
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
direito de um terceiro sobre esses bens, cingindo-se aos documentos autênticos ou de documentos particulares autenticados, reconhecidos ou apresentados em serviço público em data anterior à da penhora
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Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
direito de um terceiro sobre esses bens, cingindo-se aos documentos autênticos ou de documentos particulares autenticados, reconhecidos ou apresentados em serviço público em data anterior à da penhora
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Em conformidade com o disposto no art. 644.º, n.º
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O mútuo é um contrato realquoad constitutionem, pelo que se do
Relator: SANDRA MELO
.1- É nula, por violação do artigo 809.º do Código Civil
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Sumário do Acórdão (da exclusiva responsabilidade do relator – artigo 663º, nº 7
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O ónus de impugnação da matéria de facto julgada exige que
Relator: SANDRA MELO
.1- Para efeitos de compensação, uma interpretação atenta à letra e espírito
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O pagamento realizado pelo Fundo de Contragarantia Mútuo (FCGM) a favor
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Relator: MANUEL BARGADO
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Relator: FONTE RAMOS
1. O despacho saneador incide sobre o “mérito da causa” quando nele
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Relator: ALCIDES RODRIGUES
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Relator: MANUEL BARGADO
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Relator: JOSÉ FLORES
- Resulta do estabelecido no art. 233º, nº 1, al. c), do CIRE
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
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Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – A força probatória plena do documento autêntico abrange apenas os actos
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Relator: PIRES ROBALO
I - A verificação dos três requisitos da simulação deve ser alegada e
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
A invocação, nos embargos de executado, da ilegitimidade substantiva e da excepção