1357/20.2T8VNF-A.G1
Relator: EVA ALMEIDA
indispensável que, nesse prazo, se junte ao processo documento comprovativo da apresentação do requerimento com que é promovido o procedimento administrativo – art.º 24º nºs
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Relator: EVA ALMEIDA
indispensável que, nesse prazo, se junte ao processo documento comprovativo da apresentação do requerimento com que é promovido o procedimento administrativo – art.º 24º nºs
Relator: ELISABETE VALENTE
Sumário: I– O embargante não pode arguir em sede de recurso, pela
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
SUMÁRIO (art.º 663º n.º 7 do CPC): Nos embargos de
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Não sendo a prescrição de conhecimento oficioso, necessitava de ser
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. A reclamação de créditos constitui um apenso declarativo da execução, regulado
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Sumário do Acórdão (da exclusiva responsabilidade do relator – artigo 663º, nº 7
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Na execução para prestação de facto, ainda que baseada em sentença
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O pagamento realizado pelo Fundo de Contragarantia Mútuo (FCGM) a favor
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. A sentença proferida em ação declarativa especial para cumprimento de obrigações
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - O vício de falta de fundamentação só se verifica quando
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I – Do regime estatuído no nº1 do art. 631º e no nº1
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 - A obrigação do avalista é autónoma em relação à obrigação do
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – Constando da acta de assembleia de condóminos a identidade do proprietário
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: I. Para efeitos de pagamento de taxa de justiça, os embargos
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
I. A junção aos autos de documento comprovativo de ter sido requerido
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – O critério do contrato administrativo não é o único critério utilizado
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
I – Nos embargos de executado as regras que presidem à distribuição do
Relator: MANUEL BARGADO
I - A obrigação exequenda deve ser exigível, sendo esta uma qualidade substantiva
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1- A simples junção aos autos de cartas de notificação e extinção
Relator: ANABELA MARQUES FERREIRA
I – É solução plausível em Direito o entendimento de que o encerramento