286/25.8T8ENT-A.E1
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
seja posterior ao encerramento da discussão no processo de declaração e se prove por documento (artigo 729.º, alínea g), do CPC). ii) Este documento não tem de ser junto ... respetiva petição e de forma justificada, a intervenção do tribunal para obtenção de documentos que não logrou juntar e constituindo os demais documentos certidões judiciais cuja junção está ao alcance