1773/19.2T8GMR-D.G1
Relator: RAMOS LOPES
exigibilidade que os títulos dados à execução (livranças) demonstram à evidência, tem de concluir-se não se enquadrar a situação na previsão normativa da alínea
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Relator: RAMOS LOPES
exigibilidade que os títulos dados à execução (livranças) demonstram à evidência, tem de concluir-se não se enquadrar a situação na previsão normativa da alínea
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
normativo, é necessário que o julgador, após análise sumária dos documentos em confronto e da ponderação dos demais elementos existentes no processo, se convença da probabilidade séria do título dado
Relator: ALCIDES RODRIGUES
âmbito de aplicação do efeito extintivo das ações consagrado na parte final do citado normativo, de modo a dele excluir as situações em que o crédito continue a necessitar ... crédito que permanece litigioso no momento da homologação do plano de recuperação. IV – Todavia, dada a instrumentalidade ou dependência de que os embargos de executado têm em relação aos autos
Relator: CARLOS MOREIRA
prevista no artº 640º nº2 al. a) do CPC, implica, ex vi deste segmento normativo, a rejeição do recurso sobre a matéria de facto. 4 - Atenta, vg. a imediação ... diferença entre o valor da quantia exequenda e o valor do bem imóvel dado à penhora que possa descambar na desproporcionalidade ou excesso desta deve ser relevante, e sobre
Relator: JORGE DOS SANTOS
I - O fim visado com o aval é garantir ou caucionar a
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
I – A vulgarmente designada hipoteca genérica, para ser válida, tem de obedecer
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Em conformidade com o disposto no art. 644.º, n.º
Relator: ELISABETE ALVES
1. Na execução para prestação de facto, ainda que baseada em sentença
Relator: JOÃO PAULO PEREIRA
I - Transmitida uma livrança através de contrato de cessão de créditos, o
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. A sentença que decide os embargos de executado não enferma
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- O recorrente que pretenda impugnar a matéria de facto, tem de
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
Pode haver oposição à execução depois dos 20 dias subsequentes à citação
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- não se verifica omissão no rol dos factos provados se o facto
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
SUMÁRIO (art.º 663º n.º 7 do CPC): Nos embargos de
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. Tendo a oposição mediante embargos de executado improcedido por existir
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I – Os documentos particulares emitidos em data anterior a 1 de
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I – No domínio da responsabilidade civil extracontratual, o lesado dispõe do prazo
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Sumário do Acórdão (da exclusiva responsabilidade do relator – artigo 663º, nº 7
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. A reclamação de créditos constitui um apenso declarativo da execução, regulado
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Na execução para prestação de facto, ainda que baseada em sentença