2922/25.7T8VNF-A.G1
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Em conformidade com o disposto no art. 644.º, n.º
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Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Em conformidade com o disposto no art. 644.º, n.º
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. A interpretação da lei deve ser feita tendo presente que todos
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. No processo executivo existe o ónus de concentração de toda a
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
Pode haver oposição à execução depois dos 20 dias subsequentes à citação
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
SUMÁRIO (art.º 663º n.º 7 do CPC): Nos embargos de
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário: I. Não se verifica a nulidade da sentença, nos termos do
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. A reclamação de créditos constitui um apenso declarativo da execução, regulado
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Na execução para prestação de facto, ainda que baseada em sentença
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I – Do regime estatuído no nº1 do art. 631º e no nº1
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – Na execução fundada em decisão judicial portuguesa, se o exequente deduzir
Relator: VÍTOR AMARAL
1 - No âmbito do regime das cláusulas contratuais gerais, quanto ao dever
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
I. A junção aos autos de documento comprovativo de ter sido requerido
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – O critério do contrato administrativo não é o único critério utilizado
Relator: ANABELA MARQUES FERREIRA
Baseando-se a oposição à execução no pagamento da dívida exequenda, extinguindo
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
I – A admissibilidade da intervenção principal acessória provocada, prevista no nº 1
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - Considerando que a obrigação exequenda de restituição (entrega) do imóvel corresponde
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – A realização coactiva de uma prestação depende da existência de título
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Ainda que o título executivo que serve de suporte à acção
Relator: PIRES ROBALO
I - A verificação dos três requisitos da simulação deve ser alegada e
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - A causa de nulidade prevista na alínea d) do nº1 do