3999/24.8T8VCT-A.G1
Relator: JOÃO PAULO PEREIRA
I - A instauração de PERSI (Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de
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Relator: JOÃO PAULO PEREIRA
I - A instauração de PERSI (Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Sumário do Acórdão (da exclusiva responsabilidade do relator – artigo 663º, nº 7
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Em sede de embargos de executado podem ser invocadas, ao abrigo
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I - Pressupondo-se a prévia existência de uma acção declarativa, onde constitucional
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O pagamento realizado pelo Fundo de Contragarantia Mútuo (FCGM) a favor
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. A sentença proferida em ação declarativa especial para cumprimento de obrigações
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - O vício de falta de fundamentação só se verifica quando
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 - A obrigação do avalista é autónoma em relação à obrigação do
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
I. A junção aos autos de documento comprovativo de ter sido requerido
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
I. Se o título executivo apresentado for uma sentença apenas poderá concluir
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1- A simples junção aos autos de cartas de notificação e extinção
Relator: SÍLVIA PIRES
I – O incumprimento da obrigação de pagamento das prestações de um contrato
Relator: PIRES ROBALO
I - A verificação dos três requisitos da simulação deve ser alegada e
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I – A invocação, pelos embargantes de que determinadas cláusulas dos contratos não
Relator: SÍLVIA PIRES
I. O disposto no artigo 781º do C. Civil natureza supletiva[1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I – Exigindo o art. 14.º, n.º 4, do DLei 227/12
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. É válida a declaração negocial tácita, deduzida de factos que, com
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – As sociedades têm capacidade para a prática de todos os atos
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – Em caso de incumprimento do contrato de crédito pelo consumidor, estando
Relator: EVA ALMEIDA
I - A dilação prevista na al. b) do nº 1 do art