1650/21.7T9VCT-A.G1
Relator: ALDA MARTINS
A decisão administrativa de condenação em coima que não seja impugnada judicialmente
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Relator: ALDA MARTINS
A decisão administrativa de condenação em coima que não seja impugnada judicialmente
Relator: ALBERTO RUÇO
I - Nos termos do n.º 3 do artigo 278.º e
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – A força probatória plena do documento autêntico abrange apenas os actos
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
I – A vulgarmente designada hipoteca genérica, para ser válida, tem de obedecer
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
i) Tendo o tribunal a quo indeferido liminarmente os embargos por intempestividade
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. No processo executivo existe o ónus de concentração de toda a
Relator: ELISABETE ALVES
1. Na execução para prestação de facto, ainda que baseada em sentença
Relator: FERNANDA PROENÇA
I. O fundamento de rejeição dos embargos por dedução fora do prazo
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- De acordo com o disposto nos artigos 733º nº 4 e
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. A extinção da execução nos termos do artigo 779.º, n
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I – Os documentos particulares emitidos em data anterior a 1 de
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. A reclamação de créditos constitui um apenso declarativo da execução, regulado
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Na execução para prestação de facto, ainda que baseada em sentença
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. O requerimento executivo aperfeiçoado deve ser notificado ao executado - de
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I - Pressupondo-se a prévia existência de uma acção declarativa, onde constitucional
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O pagamento realizado pelo Fundo de Contragarantia Mútuo (FCGM) a favor
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - O vício de falta de fundamentação só se verifica quando
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I – Da conjugação do regime adjectivo da compensação, previsto no art.º
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. Considerando que ao tribunal é lícito apenas conhecer as questões
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
I – A arguição da nulidade da citação em processo executivo deve ter