2523/22.1T8SRE-A.C1
Relator: VÍTOR AMARAL
1 - No âmbito do regime das cláusulas contratuais gerais, quanto ao dever
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Relator: VÍTOR AMARAL
1 - No âmbito do regime das cláusulas contratuais gerais, quanto ao dever
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
I – Nos embargos de executado as regras que presidem à distribuição do
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – Nas relações imediatas, em que entre os dois signatários não se
Relator: LÍGIA VENADE
Não sendo de excluir a aplicação dos incidentes de intervenção de terceiros
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1- A simples junção aos autos de cartas de notificação e extinção
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
I. A falta de contestação dos embargos de executado produz os efeitos
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Os embargos de executado têm a configuração de uma acção declarativa
Relator: ANABELA MARQUES FERREIRA
I – É solução plausível em Direito o entendimento de que o encerramento
Relator: PIRES ROBALO
I - Os avalistas são responsáveis da mesma forma que a pessoa por
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
I- O uso indevido da citação edital determina a falta de citação
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- a dedução de reconvenção tendo por objeto o reconhecimento de um crédito
Relator: CRISTINA NEVES
I – Da alteração introduzida pela Lei nº 117/2019 de 13 de Setembro
Relator: JOSÉ FLORES
- Resulta do estabelecido no art. 233º, nº 1, al. c), do CIRE
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- A oposição à execução mediante embargos de executado apresenta-se como
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. No saneador-sentença não há lugar à fixação de factos não
Relator: JOSÉ FLORES
- De acordo o princípio da proporcionalidade, quando o conjunto de alegações/conclus
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - Considerando que a obrigação exequenda de restituição (entrega) do imóvel corresponde
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – O Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI), instituído
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - No plano da prova, o contraditório traduz-se, além do mais
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - Da interpretação dos artigos 564.º n.º 2 e 3