2614/23.1T8CBR-A.C1
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1. A impugnação por via de embargos funda-se na alegação pelo
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Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1. A impugnação por via de embargos funda-se na alegação pelo
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A sentença declaratória de insolvência pode ser impugnada, alternativa ou cumulativamente
Relator: JOSÉ AMARAL
1. Na execução instaurada em Portugal com base em Título Executivo Europeu
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I – O credor que deduz embargos à sentença de declaração de insolvência
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
1 - A apresentação por parte do devedor à insolvência implica o reconhecimento
Relator: CARLOS MOREIRA
1. - A decisão de mérito logo no saneador apenas pode verificar-se
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
1. Independentemente do alegado, mas não demonstrado, motivo de falta de gerência
Relator: ANTERO VEIGA
- O pedido de rectificação da sentença não é meio próprio para atacar
Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
1. Existe excepção sempre que o facto alegado pelo réu constitui facto