213/10.7T2AVR-A.C1
Relator: JORGE ARCANJO
53/2004, de 18/03) não contém um regime específico sobre a insolvência no grupo de sociedades, eliminando a coligação, prevista anteriormente no CPEREF (redacção do DL nº 315/98, de 20/10) passando ... através de liquidação conjunta. III – A lei não atribui personalidade jurídica ao grupo de sociedades, separada e autónoma das sociedades componentes, como sujeito de direito (“personificação do grupo”). IV – Porque