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  1. TRC

    2614/23.1T8CBR-A.C1

    Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    fornecer a prova do facto visado, nas desvantajosas consequências de se ter como líquido o facto contrário, quando omitiu ou não logrou realizar essa prova. 5. É verdade ... peritos. Mas, se a questão de facto reveste feição essencialmente técnica e as conclusões dos peritos se apresentam bem fundamentadas, a prova pericial não pode deixar de exercer influência dominante