2308/22.5T8CBR-M.C1
Relator: MARIA FERNANDA ALMEIDA
I. Os embargos de executado, correndo por apenso a um processo de
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Relator: MARIA FERNANDA ALMEIDA
I. Os embargos de executado, correndo por apenso a um processo de
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1. A impugnação por via de embargos funda-se na alegação pelo
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
A petição de embargos de executado deve ser liminarmente indeferida, por preclusão
Relator: LUÍS RICARDO
A suspensão da execução, ao abrigo do regime previsto no art. 733º
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 – A sentença declaratória de insolvência pode ser impugnada por dois meios
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – O recebimento dos embargos de executado, nos termos do art. 733º
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A sentença declaratória de insolvência pode ser impugnada, alternativa ou cumulativamente
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
A exigência das formalidades legais equivalentes à citação pessoal na notificação ao
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I - O nº8 do art.º 37º do CIRE determina que o
Relator: MATA RIBEIRO
A insolvente só poderá opor-se, por embargos, à sentença declaratória da
Relator: TELES PEREIRA
I – As duas formas de reacção à insolvência (embargos e recurso) são
Relator: FONTE RAMOS
1. Às pessoas colectivas (e patrimónios autónomos) não será de aplicar exclusivamente
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
1 - A apresentação por parte do devedor à insolvência implica o reconhecimento
Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
1. Existe excepção sempre que o facto alegado pelo réu constitui facto