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  1. TRC

    2614/23.1T8CBR-A.C1

    Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    prova. 5. É verdade que as normas dos artigos artigo 389.º do Código Civil e 489.º do Código do Processo Civil, consagram o princípio da livre apreciação judicial ... analítico e objectivo para o qual não dispõe de meios subjetivos. Ou seja, sendo verdade que não estando o juiz adstrito às conclusões da perícia, por falta de habilitação técnica