248/14.0TBCTX-D.E1
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
nº8 do art.º 37º do CIRE determina que o prazo para o recurso, os embargos e a reclamação de créditos só começa a correr depois de finda a dilação ... 130º do CPC - como tempestivamente deduzidos os embargos pelo credor que, respeitando o prazo fixado para o efeito, o computa a partir da afixação do edital na sede da insolvente