8 resultados nos descritores e sumários · 27 no texto integral

  1. TRE

    248/14.0TBCTX-D.E1

    Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO

    nº8 do art.º 37º do CIRE determina que o prazo para o recurso, os embargos e a reclamação de créditos só começa a correr depois de finda a dilação ... 130º do CPC - como tempestivamente deduzidos os embargos pelo credor que, respeitando o prazo fixado para o efeito, o computa a partir da afixação do edital na sede da insolvente

  2. TRE

    1545/12.5TBCTX-G.E1

    Relator: FRANCISCO XAVIER

    face aos elementos apurados a decisão não devia ter sido proferida. III. O prazo de cinco dias para a dedução dos embargos só pode encontrar a sua explicação na natureza ... eficácia, o que justifica a atribuição de natureza prioritária e a estipulação de prazos curtos e contínuos, que não se suspendem durante as férias judiciais

  3. TRE

    2720/21.7T8STB-C.E1

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas determina que o prazo para o recurso, os embargos e a reclamação de créditos só começa a correr depois de finda ... admitir como tempestivamente deduzidos os embargos pelo credor que, respeitando o prazo fixado para o efeito, o computa a partir da afixação do edital por ter sido esse efectivamente