2253/14.8BESNT
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
não tenha sido possível até àquele momento ou quando a junção se tenha tornado necessária em virtude do julgamento proferido em 1.ª instância. II. O referido em I. não
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Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
não tenha sido possível até àquele momento ou quando a junção se tenha tornado necessária em virtude do julgamento proferido em 1.ª instância. II. O referido em I. não
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
própria, sem ninguém que conduza os seus negócios, o que acarretou a necessidade de nomeação judicial
Relator: Joaquim Casimiro Gonçalves
factos que traduzam o «animus sibi habendi», transfere a respectiva posse para este, sem necessidade de registo, podendo ele defender a sua posse mediante embargos de terceiro em execução movida
Relator: CARDOSO DE ALBUQUERQUE
I – Nos embargos à falência, o embargante tem o ónus de alegar
Relator: MARIA FERNANDA ALMEIDA
I. Os embargos de executado, correndo por apenso a um processo de
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1. A impugnação por via de embargos funda-se na alegação pelo
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
A falsidade da acta da audiência de discussão e julgamento tinha de
Relator: FONTE RAMOS
1. A ´exceptio` (art.º 428º do CC) não funciona como uma
Relator: LUÍS RICARDO
A suspensão da execução, ao abrigo do regime previsto no art. 733º
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 – A sentença declaratória de insolvência pode ser impugnada por dois meios
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Transitada em julgado a sentença ou o despacho saneador que decida
Relator: ALBERTO RUÇO
I - A suspensão da instância com fundamento na circunstância da decisão da
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
- As modalidades de citação estão previstas nos artigos 225.º a 245
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – O recebimento dos embargos de executado, nos termos do art. 733º
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A citação edital considera-se feita no dia da publicação do
Relator: FONTE RAMOS
1. A ação executiva pressupõe a anterior definição dos elementos, subjetivos e
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A sentença declaratória de insolvência pode ser impugnada, alternativa ou cumulativamente
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I – Como decorre do disposto nos artigos 40.º e 42.º
Relator: JOSÉ AMARAL
1. Na execução instaurada em Portugal com base em Título Executivo Europeu
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
I- O interveniente acessório (artº. 321º do C.P.C.) não é condenado na