TRC
27/25.0T8ANS-A.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
liquidação da quantia exequenda. IV- A conclusão pela atuação com abuso de direito, na modalidade do desequilíbrio das prestações, exige a prova de factos que patentemente inculquem não
5 resultados
Relator: CARLOS MOREIRA
liquidação da quantia exequenda. IV- A conclusão pela atuação com abuso de direito, na modalidade do desequilíbrio das prestações, exige a prova de factos que patentemente inculquem não
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
modalidades de citação estão previstas nos artigos 225.º a 245.º, todos do C. P .Civil., sendo a citação pessoal, por carta registada com aviso de receção - citação postal
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. A “Compensação” é uma forma de extinção das obrigações em que
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I – Como decorre do disposto nos artigos 40.º e 42.º
Relator: TELES PEREIRA
I – As duas formas de reacção à insolvência (embargos e recurso) são