3706/04
Relator: CARDOSO DE ALBUQUERQUE
pessoal da embargante, essa omissão em nada impede o credor de provar e fazer valer esse direito em tribunal português . IV – O artº 348º do C. Civ., que regula
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Relator: CARDOSO DE ALBUQUERQUE
pessoal da embargante, essa omissão em nada impede o credor de provar e fazer valer esse direito em tribunal português . IV – O artº 348º do C. Civ., que regula
Relator: ISABEL VAZ FERNANDES
âmbito da diligência, de que seja titular um terceiro, este pode fazê-lo valer por meio de embargos de terceiro”. II - O contrato-promessa, por si só, não é susceptível
Relator: ALBERTO RUÇO
não é admissível quando, baseando-se a execução em sentença, o executado não fez valer o seu direito a elas na ação onde se formou o título executivo
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. A “Compensação” é uma forma de extinção das obrigações em que
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1. A impugnação por via de embargos funda-se na alegação pelo
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
A petição de embargos de executado deve ser liminarmente indeferida, por preclusão
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Por respeito à força do caso julgado que se formou sobre
Relator: FONTE RAMOS
1. A ´exceptio` (art.º 428º do CC) não funciona como uma
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
- As modalidades de citação estão previstas nos artigos 225.º a 245
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – O recebimento dos embargos de executado, nos termos do art. 733º
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I – Como decorre do disposto nos artigos 40.º e 42.º
Relator: JOSÉ AMARAL
1. Na execução instaurada em Portugal com base em Título Executivo Europeu
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I - O nº8 do art.º 37º do CIRE determina que o
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
I- O interveniente acessório (artº. 321º do C.P.C.) não é condenado na
Relator: RAQUEL REGO
Em execução para entrega de coisa certa, instaurada na sequência de acção
Relator: MATA RIBEIRO
A insolvente só poderá opor-se, por embargos, à sentença declaratória da
Relator: AMILCAR ANDRADE
I. Em execução movida apenas contra um dos cônjuges, o Exequente ao
Relator: FONTE RAMOS
1. Às pessoas colectivas (e patrimónios autónomos) não será de aplicar exclusivamente
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
1 - A apresentação por parte do devedor à insolvência implica o reconhecimento
Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
1. Existe excepção sempre que o facto alegado pelo réu constitui facto