27/25.0T8ANS-A.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
objetivamente posterior aquela, e refletir um direito já adquirido, que não apenas possível e incerto, vg., o meramente peticionado em ação. II - A suspensão da execução por causa prejudicial – artº
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Relator: CARLOS MOREIRA
objetivamente posterior aquela, e refletir um direito já adquirido, que não apenas possível e incerto, vg., o meramente peticionado em ação. II - A suspensão da execução por causa prejudicial – artº
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