134/10.3TBPSR-C.E1
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
sendo o pedido de declaração de insolvência manifestamente improcedente em face dos factos que lhe servem de fundamento, o tribunal deve declarar a insolvência nos termos do artº 28º ... facto – “apenas são admissíveis desde que o embargante alegue factos ou requeira meios de prova que não tenham sido tidos em conta pelo tribunal e que possam afastar os fundamentos