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  1. TRCcitado por 1

    3706/04

    Relator: CARDOSO DE ALBUQUERQUE

    entidade pública espanhola devidamente credenciada para o efeito, é de concluir que com tal formalidade deu o banco cumprimento ao seu dever de possibilitar o seu conhecimento à embar4gante

  2. TRG

    1388/17.70T8VRL-A.G1

    Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO

    acção executiva baseada em sentença, a legitimidade afere-se segundo um critério puramente formal sendo exequente e executado, respectivamente, aqueles que no titulo executivo constem como credores e devedores