2614/23.1T8CBR-A.C1
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1. A impugnação por via de embargos funda-se na alegação pelo
16 resultados
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1. A impugnação por via de embargos funda-se na alegação pelo
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
A falsidade da acta da audiência de discussão e julgamento tinha de
Relator: FONTE RAMOS
1. A ´exceptio` (art.º 428º do CC) não funciona como uma
Relator: LUÍS RICARDO
A suspensão da execução, ao abrigo do regime previsto no art. 733º
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 – A sentença declaratória de insolvência pode ser impugnada por dois meios
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Transitada em julgado a sentença ou o despacho saneador que decida
Relator: ALBERTO RUÇO
I - A suspensão da instância com fundamento na circunstância da decisão da
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
- As modalidades de citação estão previstas nos artigos 225.º a 245
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – O recebimento dos embargos de executado, nos termos do art. 733º
Relator: FONTE RAMOS
1. A ação executiva pressupõe a anterior definição dos elementos, subjetivos e
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A sentença declaratória de insolvência pode ser impugnada, alternativa ou cumulativamente
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
1- Na acção executiva baseada em sentença, a legitimidade afere-se segundo
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
I- O interveniente acessório (artº. 321º do C.P.C.) não é condenado na
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. No actual sistema de impugnação da sentença declaratória da insolvência prevê
Relator: FONTE RAMOS
1. Às pessoas colectivas (e patrimónios autónomos) não será de aplicar exclusivamente
Relator: JORGE ARCANJO
I – Os embargos à sentença declaratória de insolvência não são meio adequado