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3706/04
Relator: CARDOSO DE ALBUQUERQUE
I – Nos embargos à falência, o embargante tem o ónus de alegar
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Relator: CARDOSO DE ALBUQUERQUE
I – Nos embargos à falência, o embargante tem o ónus de alegar
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A sentença declaratória de insolvência pode ser impugnada, alternativa ou cumulativamente
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
1- Na acção executiva baseada em sentença, a legitimidade afere-se segundo
Relator: JORGE ARCANJO
I – Os embargos à sentença declaratória de insolvência não são meio adequado
Relator: CARLOS MOREIRA
1. - A decisão de mérito logo no saneador apenas pode verificar-se