134/10.3TBPSR-C.E1
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
artº 352º do CC, tendo apenas que demonstrar os pressupostos de facto a que aludem as diversas alíneas do nº 1 do artº 20º do CIRE, factos que podem
28 resultados
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
artº 352º do CC, tendo apenas que demonstrar os pressupostos de facto a que aludem as diversas alíneas do nº 1 do artº 20º do CIRE, factos que podem
Relator: CARDOSO DE ALBUQUERQUE
embargos à falência, o embargante tem o ónus de alegar e demonstrar os factos e as razões de direito que afectem a regularidade do processo ou a fundamentação da sentença ... determinada a questão de facto relevante para o efeito, pode chegar a esse conhecimento fazendo uso dos mecanismos estabelecidos em diversas convenções internacionais, designadamente a Convenção Europeia no Campo
Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
Existe excepção sempre que o facto alegado pelo réu constitui facto novo de modo a permitir o terceiro articulado - resposta, ou seja, poderá haver réplica quando se justifique ... autor se defende de questão nova trazida pelo réu à instância. 2. Diversamente da contestação da acção declarativa, a oposição por embargos de executado, constituindo, do ponto de vista estrutural
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1. A impugnação por via de embargos funda-se na alegação pelo
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
A petição de embargos de executado deve ser liminarmente indeferida, por preclusão
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
A falsidade da acta da audiência de discussão e julgamento tinha de
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Por respeito à força do caso julgado que se formou sobre
Relator: FONTE RAMOS
1. A ´exceptio` (art.º 428º do CC) não funciona como uma
Relator: LUÍS RICARDO
A suspensão da execução, ao abrigo do regime previsto no art. 733º
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 – A sentença declaratória de insolvência pode ser impugnada por dois meios
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Transitada em julgado a sentença ou o despacho saneador que decida
Relator: ALBERTO RUÇO
I - A suspensão da instância com fundamento na circunstância da decisão da
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
- As modalidades de citação estão previstas nos artigos 225.º a 245
Relator: FONTE RAMOS
1. A ação executiva pressupõe a anterior definição dos elementos, subjetivos e
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A sentença declaratória de insolvência pode ser impugnada, alternativa ou cumulativamente
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I – Como decorre do disposto nos artigos 40.º e 42.º
Relator: JOSÉ AMARAL
1. Na execução instaurada em Portugal com base em Título Executivo Europeu
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
A exigência das formalidades legais equivalentes à citação pessoal na notificação ao
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
I- O interveniente acessório (artº. 321º do C.P.C.) não é condenado na
Relator: RAQUEL REGO
Em execução para entrega de coisa certa, instaurada na sequência de acção