3706/04
Relator: CARDOSO DE ALBUQUERQUE
negociados os termos e formalização de tais contratos, podendo a mesma pedir os adequados esclarecimentos acaso não compreendesse o sentido e alcance dos mesmos
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Relator: CARDOSO DE ALBUQUERQUE
negociados os termos e formalização de tais contratos, podendo a mesma pedir os adequados esclarecimentos acaso não compreendesse o sentido e alcance dos mesmos
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
este tomou conhecimento da comunicação feita e de que ficou devidamente informado e esclarecido do seu conteúdo, face às consequências nefastas advindas para o terceiro devedor, nomeadamente nos casos
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1. A impugnação por via de embargos funda-se na alegação pelo
Relator: FONTE RAMOS
1. A ´exceptio` (art.º 428º do CC) não funciona como uma
Relator: LUÍS RICARDO
A suspensão da execução, ao abrigo do regime previsto no art. 733º
Relator: FONTE RAMOS
1. A ação executiva pressupõe a anterior definição dos elementos, subjetivos e
Relator: JOSÉ AMARAL
1. Na execução instaurada em Portugal com base em Título Executivo Europeu
Relator: FONTE RAMOS
1. Às pessoas colectivas (e patrimónios autónomos) não será de aplicar exclusivamente
Relator: CARLOS MOREIRA
1. - A decisão de mérito logo no saneador apenas pode verificar-se
Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
1. Existe excepção sempre que o facto alegado pelo réu constitui facto