TRC
213/10.7T2AVR-A.C1
Relator: JORGE ARCANJO
liquidação conjunta. III – A lei não atribui personalidade jurídica ao grupo de sociedades, separada e autónoma das sociedades componentes, como sujeito de direito (“personificação do grupo”). IV – Porque as sociedades ... CIRE. V – O levantamento da personalidade colectiva no âmbito do grupo de sociedades tem natureza excepcional e pressupõe, além do mais, que a personalidade tenha sido usada de modo ilícito