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  1. TRC

    213/10.7T2AVR-A.C1

    Relator: JORGE ARCANJO

    liquidação conjunta. III – A lei não atribui personalidade jurídica ao grupo de sociedades, separada e autónoma das sociedades componentes, como sujeito de direito (“personificação do grupo”). IV – Porque as sociedades ... CIRE. V – O levantamento da personalidade colectiva no âmbito do grupo de sociedades tem natureza excepcional e pressupõe, além do mais, que a personalidade tenha sido usada de modo ilícito