3706/04
Relator: CARDOSO DE ALBUQUERQUE
I – Nos embargos à falência, o embargante tem o ónus de alegar
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Relator: CARDOSO DE ALBUQUERQUE
I – Nos embargos à falência, o embargante tem o ónus de alegar
Relator: MARIA FERNANDA ALMEIDA
I. Os embargos de executado, correndo por apenso a um processo de
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1. A impugnação por via de embargos funda-se na alegação pelo
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Por respeito à força do caso julgado que se formou sobre
Relator: FONTE RAMOS
1. A ´exceptio` (art.º 428º do CC) não funciona como uma
Relator: FONTE RAMOS
1. A ação executiva pressupõe a anterior definição dos elementos, subjetivos e
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A sentença declaratória de insolvência pode ser impugnada, alternativa ou cumulativamente
Relator: JOSÉ AMARAL
1. Na execução instaurada em Portugal com base em Título Executivo Europeu
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
1- Na acção executiva baseada em sentença, a legitimidade afere-se segundo
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I - O nº8 do art.º 37º do CIRE determina que o
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
I- O interveniente acessório (artº. 321º do C.P.C.) não é condenado na
Relator: MATA RIBEIRO
A insolvente só poderá opor-se, por embargos, à sentença declaratória da
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I – O credor que deduz embargos à sentença de declaração de insolvência
Relator: FONTE RAMOS
1. Às pessoas colectivas (e patrimónios autónomos) não será de aplicar exclusivamente
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
1 - A apresentação por parte do devedor à insolvência implica o reconhecimento
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
1. Independentemente do alegado, mas não demonstrado, motivo de falta de gerência