9 resultados nos descritores e sumários · 30 no texto integral

  1. TRG

    735/13.8TBGMR-A.G1

    Relator: ANTÓNIO SOBRINHO

    exigência das formalidades legais equivalentes à citação pessoal na notificação ao devedor nos termos do artº 777º, nº 1, do CPC, deriva do facto de estar garantido que este tomou ... informado e esclarecido do seu conteúdo, face às consequências nefastas advindas para o terceiro devedor, nomeadamente nos casos de falta de declaração (o que implica o reconhecimento do crédito pelo

  2. TRC

    2614/23.1T8CBR-A.C1

    Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    conta que o credor na insolvência não pode estar à espera que o devedor cobre os seus créditos para honrar os seus compromissos. Outro é o critério do balanço, contudo ... moroso e complexo, supondo uma avaliação jurisdicional dos elementos contabilísticos e dos bens do devedor -Cfr. Menezes Leitão, "Direito da Insolvência", Almedina, Janeiro de 2009, págs. 77 e segs. 3.Em

  3. TRE

    134/10.3TBPSR-C.E1

    Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS

    apresentação por parte do devedor à insolvência implica o reconhecimento por este da sua situação de insolvência nos termos do artº 28º do CIRE, o que constitui verdadeira confissão ... prova em contrário. 2 - Assim sendo, apenas obsta à declaração de insolvência do devedor que a ela se apresenta, havendo lugar ao indeferimento liminar, se a petição se apresentar

  4. TRG

    1764/07-2

    Relator: ANTERO VEIGA

    termos do artº 36º, al. c) do CIRE, refere os administradores do devedor e lhes fixa residência. - O administrador do devedor referenciado na sentença que decreta a insolvência nos termos

  5. TRG

    1388/17.70T8VRL-A.G1

    Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO

    sendo exequente e executado, respectivamente, aqueles que no titulo executivo constem como credores e devedores. 2- Sendo a execução precedida de acção declarativa tem o réu o ónus de nela

  6. TRC

    6000/11.8TBLRA-C.C1

    Relator: TELES PEREIRA

    declaração de insolvência. II – Assim, o controlo substancial da situação de insolvência de uma devedora, face à sentença que a considera como tal, faz-se, fundamentalmente, através dos embargos (artigo