107925/22.4YIPRT.G1
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. A “Compensação” é uma forma de extinção das obrigações em que
18 resultados
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. A “Compensação” é uma forma de extinção das obrigações em que
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1. A impugnação por via de embargos funda-se na alegação pelo
Relator: LUÍS RICARDO
A suspensão da execução, ao abrigo do regime previsto no art. 733º
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 – A sentença declaratória de insolvência pode ser impugnada por dois meios
Relator: ALBERTO RUÇO
I - A suspensão da instância com fundamento na circunstância da decisão da
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
- As modalidades de citação estão previstas nos artigos 225.º a 245
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – O recebimento dos embargos de executado, nos termos do art. 733º
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A citação edital considera-se feita no dia da publicação do
Relator: FONTE RAMOS
1. A ação executiva pressupõe a anterior definição dos elementos, subjetivos e
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A sentença declaratória de insolvência pode ser impugnada, alternativa ou cumulativamente
Relator: JOSÉ AMARAL
1. Na execução instaurada em Portugal com base em Título Executivo Europeu
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
1- Na acção executiva baseada em sentença, a legitimidade afere-se segundo
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. No actual sistema de impugnação da sentença declaratória da insolvência prevê
Relator: RAQUEL REGO
Em execução para entrega de coisa certa, instaurada na sequência de acção
Relator: TELES PEREIRA
I – As duas formas de reacção à insolvência (embargos e recurso) são
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I – O credor que deduz embargos à sentença de declaração de insolvência
Relator: CARLOS MOREIRA
1. - A decisão de mérito logo no saneador apenas pode verificar-se
Relator: JORGE ARCANJO
I – Os embargos à sentença declaratória de insolvência não são meio adequado