107925/22.4YIPRT.G1
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
lugar do cumprimento, o devedor opõe o crédito que tem sobre o credor, e, o exercício do direito de Compensação em acção judicial, terá, por expressa opção legislativa, de realizar
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Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
lugar do cumprimento, o devedor opõe o crédito que tem sobre o credor, e, o exercício do direito de Compensação em acção judicial, terá, por expressa opção legislativa, de realizar
Relator: CARDOSO DE ALBUQUERQUE
não foi possível a citação pessoal da embargante, essa omissão em nada impede o credor de provar e fazer valer esse direito em tribunal português . IV – O artº 348º
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
entre o activo e passivo da empresa, tomando em linha de conta que o credor na insolvência não pode estar à espera que o devedor cobre os seus créditos para
Relator: CARLOS MOREIRA
esfera jurídica global do devedor desmesurado e irreversível, por reporte à vantagem do credor, e, assim, ético juridicamente inadmissível; e não sendo bastante uma simples disparidade de valores entre
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
algum dos destinatários, ter-se-á de admitir como tempestivamente deduzidos os embargos pelo credor que, respeitando o prazo fixado para o efeito, o computa a partir da afixação
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
puramente formal sendo exequente e executado, respectivamente, aqueles que no titulo executivo constem como credores e devedores. 2- Sendo a execução precedida de acção declarativa tem o réu o ónus
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
processual sancionado no art.º 130º do CPC - como tempestivamente deduzidos os embargos pelo credor que, respeitando o prazo fixado para o efeito, o computa a partir da afixação
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
credor que deduz embargos à sentença de declaração de insolvência não pode ser, para os efeitos do artigo 39.º n.º 3 CPC, considerado como autor. II - A excepção
Relator: FERREIRA DE BARROS
falência. II - Quer a condenação como litigante de má fé, quer a nomeação de credores integram questões meramente secundárias da sentença declaratória da falência, pelo que o recurso próprio