3706/04
Relator: CARDOSO DE ALBUQUERQUE
I – Nos embargos à falência, o embargante tem o ónus de alegar
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Relator: CARDOSO DE ALBUQUERQUE
I – Nos embargos à falência, o embargante tem o ónus de alegar
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1. A impugnação por via de embargos funda-se na alegação pelo
Relator: FONTE RAMOS
1. A ´exceptio` (art.º 428º do CC) não funciona como uma
Relator: ALBERTO RUÇO
I - A suspensão da instância com fundamento na circunstância da decisão da
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
- As modalidades de citação estão previstas nos artigos 225.º a 245
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – O recebimento dos embargos de executado, nos termos do art. 733º
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A citação edital considera-se feita no dia da publicação do
Relator: FONTE RAMOS
1. A ação executiva pressupõe a anterior definição dos elementos, subjetivos e
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A sentença declaratória de insolvência pode ser impugnada, alternativa ou cumulativamente
Relator: JOSÉ AMARAL
1. Na execução instaurada em Portugal com base em Título Executivo Europeu
Relator: MATA RIBEIRO
A insolvente só poderá opor-se, por embargos, à sentença declaratória da
Relator: CARLOS MOREIRA
1. - A decisão de mérito logo no saneador apenas pode verificar-se