3417/17.8T8GMR-A.G2
Relator: JOSÉ AMARAL
ambas devolvidas pelos correios com a menção “objecto não reclamado”, apesar de constar certificada nos autos uma declaração de Oficial de Justiça de que procedeu à notificação por entrega
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Relator: JOSÉ AMARAL
ambas devolvidas pelos correios com a menção “objecto não reclamado”, apesar de constar certificada nos autos uma declaração de Oficial de Justiça de que procedeu à notificação por entrega
Relator: CARDOSO DE ALBUQUERQUE
I – Nos embargos à falência, o embargante tem o ónus de alegar
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1. A impugnação por via de embargos funda-se na alegação pelo
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
I- O interveniente acessório (artº. 321º do C.P.C.) não é condenado na
Relator: MATA RIBEIRO
A insolvente só poderá opor-se, por embargos, à sentença declaratória da
Relator: TELES PEREIRA
I – As duas formas de reacção à insolvência (embargos e recurso) são
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
1 - A apresentação por parte do devedor à insolvência implica o reconhecimento