TRE
878/19.4T8FAR.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
A competência para a apreciação de litígios em que esteja em causa
4 resultados
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
A competência para a apreciação de litígios em que esteja em causa
Relator: VÍTOR SEQUINHO
O concurso de credores constitui a sede própria para se julgar se
Relator: MOISÉS SILVA
Uma embarcação constitui uma empresa ou estabelecimento e a sua transmissão implica
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I – Para que a competência seja deferida aos Tribunais marítimos, numa questão