PGR-CC
Parecer n.º 11/2022
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Código de Processo Civil. 15.ª — Já um depósito à ordem que apenas parcialmente seja usado para fins próprios do serviço público (v.g. abonar vencimentos ao pessoal da embaixada ... isso, com fundamento no artigo 751.º, n.º 2, do Código de Processo Civil, cumpre-lhe ignorar eventuais indicações do exequente que possam comprometer a imunidade de um Estado