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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 11/2022

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    artigo 21.º, n.º 1, alínea a)), como também porque a ratio da norma é a de impedir constrangimentos ao bom desempenho da função diplomática: ne impediatur legatio ... demandar, o recurso à via diplomática, como meio não jurisdicional de resolução de conflitos ou a prévia renúncia pelo cocontratante estadual à imunidade apresentam-se como instrumentos alternativos