57/23.6PTBRG.G1
Relator: FÁTIMA FURTADO
assim, qualquer erro na determinação da TAS mencionada no final do ponto 1 dos Factos Provados
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Relator: FÁTIMA FURTADO
assim, qualquer erro na determinação da TAS mencionada no final do ponto 1 dos Factos Provados
Relator: VASQUES OSÓRIO
prova através dele obtida tem o valor que lhe é conferido pelos nºs 3 e 4 do mesmo artigo ou seja, faz fé em juízo até prova em contrário ... leitura permite, sem dificuldade de relevo, ao cidadão médio, entender os factos nela imputados ao recorrente, a sua qualificação jurídica e as sanções aplicadas, desta forma facultando o pleno direito
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - Compete ao Instituto Português da Qualidade, I.P. o controlo destes instrumentos
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - A alínea b) do n.º 2 do artigo 170.º
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - Os erros máximos admissíveis (EMA) são referidos no quadro em anexo
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I – A acusação deve indicar sempre a taxa de álcool no sangue
Relator: JORGE DIAS
1.- Os Erros Máximos Admissíveis (EMA) dos alcoolímetros constituem fatores de correção