73/14.9GAPNL.C1
Relator: INÁCIO MONTEIRO
influência estupefacientes ou substâncias psicotrópicas, não pode ser pronunciado por dois crimes, mas apenas por um, sendo que para lhe ser imputável pelo
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Relator: INÁCIO MONTEIRO
influência estupefacientes ou substâncias psicotrópicas, não pode ser pronunciado por dois crimes, mas apenas por um, sendo que para lhe ser imputável pelo
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
desconto no momento da imputação dos factos integradores de contra-ordenação ou de crime. II - A polémica preexistente à alteração legislativa agora efectuada, com duas posições jurisprudenciais antagónicas
Relator: FÁTIMA FURTADO
natural, apenas às contraordenações, desde logo por o Código da Estrada não prever crimes, não se identifica qualquer razão válida para não aplicar a regra probatória, inserta no referido artigo ... pública com uma taxa de álcool no sangue acima de determinado limite constitua um crime. Por outras palavras, tal regra probatória não pode deixar de ser extensível a qualquer ilícito
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - Compete ao Instituto Português da Qualidade, I.P. o controlo destes instrumentos
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - Os erros máximos admissíveis (EMA) são referidos no quadro em anexo
Relator: JORGE DIAS
1.- Os Erros Máximos Admissíveis (EMA) dos alcoolímetros constituem fatores de correção
Relator: VASQUES OSÓRIO
1- Tendo a infracção sido aferida por instrumento devidamente aprovado nos termos