140/13.6GTVIS.C1
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
Civil, mas antes a aplicação retroactiva de lei nova de conteúdo mais favorável ao arguido nos termos do artigo 2.º, n.º 4, do Código Penal, emanação do artigo ... nova tem conteúdo mais favorável ao arguido, por envolver a diminuição do grau de ilicitude do facto, degradando a responsabilidade criminal em responsabilidade contra-ordenacional ou morigerando o doseamento