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1127/07.3TCSNT.C1
Relator: BARATEIRO MARTINS
1. A expressão “acção”, no rigor técnico jurídico do legislador de 1966
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Relator: BARATEIRO MARTINS
1. A expressão “acção”, no rigor técnico jurídico do legislador de 1966
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
I- É o administrador do condomínio e não o condómino que goza