TRC
1024/12.0T2AVR.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
663º, nº 2, do mesmo diploma, deve tomar em consideração os factos provados por acordo ou por documentos. 2. Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando
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Relator: MOREIRA DO CARMO
663º, nº 2, do mesmo diploma, deve tomar em consideração os factos provados por acordo ou por documentos. 2. Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1.A cláusula penal, aposta num contrato de manutenção de elevadores, para