TRG
1361/16.5T9GMR.G1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
vontade do agente e que constitua, em si mesmo, um dos factos ilícitos típicos elencados no próprio corpo do artigo, e não um qualquer crime, e deve ter a importância ... regras da experiência, que «existem expressões, comunitariamente tidas como obscenas ou soezes, que, objectivamente, atingem a honra do visado, a não ser que se demonstre que este as emprega usualmente