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  1. TRG

    1361/16.5T9GMR.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    vontade do agente e que constitua, em si mesmo, um dos factos ilícitos típicos elencados no próprio corpo do artigo, e não um qualquer crime, e deve ter a importância ... regras da experiência, que «existem expressões, comunitariamente tidas como obscenas ou soezes, que, objectivamente, atingem a honra do visado, a não ser que se demonstre que este as emprega usualmente