TRG
1361/16.5T9GMR.G1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
notório na apreciação da prova, ao abrigo do nº. 2 do art. 410º do CPP, esses vícios, enquanto tais, só se verificam quando, perscrutando o teor da decisão recorrida
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Relator: AUSENDA GONÇALVES
notório na apreciação da prova, ao abrigo do nº. 2 do art. 410º do CPP, esses vícios, enquanto tais, só se verificam quando, perscrutando o teor da decisão recorrida