375/16.0GAVLP.G1
Relator: JORGE BISPO
I) Ainda que a doutrina e a jurisprudência estejam de acordo em
10 resultados nos descritores e sumários
Relator: JORGE BISPO
I) Ainda que a doutrina e a jurisprudência estejam de acordo em
Relator: AUSENDA GONÇALVES
respectivo tipo, que a coisa tenha sido «obtida por outrem mediante facto ilícito típico contra o património», não sendo suficiente que a obtenção ocorra através de um qualquer meio “ilícito ... ciência por parte do agente de que a coisa provém de um facto ilícito típico contra o património e não, apenas, a de que «que a sua proveniência era criminosa
Relator: PAULO SERAFIM
agente mantém (ou manteve) vínculos relacionais estreitos e/ou duradouros. II - As condutas típicas preenchem-se com a inflição de maus tratos físicos (ofensas à integridade física simples) e maus tratos ... infligidos de modo reiterado ou não (conduta isolada). III - O conjunto de ações típicas que integram o ilícito criminal em apreço, uma vez analisadas, à luz do contexto especialmente desvalioso
Relator: AUSENDA GONÇALVES
essa mesma colectividade, e, por essa razão, não pode, adequadamente, enquadrar-se num ilícito típico, ainda que, formalmente, assim o pareça: só é considerável relevante para o direito penal ... senso de adequação social de um povo, estando, pois, excluídas da incidência típica as condutas que, em determinado contexto histórico, são socialmente toleradas e praticadas pela sociedade, mesmo que pudessem
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - Perante a falta de específica indicação dos concretos pontos de facto
Relator: JORGE BISPO
violência doméstica, visando-se proteger muito mais do que a soma dos diversos ilícitos típicos que o podem preencher, está em causa a dignidade humana da vítima, a sua saúde ... dignidade pessoal da mesma que permita classificar a situação como de maus tratos típicos, atendendo ao risco qualificado que a situação apresenta para a saúde psíquica da vítima. III) Representam
Relator: FÁTIMA FURTADO
dele se apropria, então o que temos é uma subtração a outrem, como é típico do crime de furto, mas nunca do crime de abuso de confiança
Relator: AUSENDA GONÇALVES
agravação relativamente aos crimes que as condutas já integravam. V. A unidade de acção típica não é excluída pela realização repetida de actos parciais, quer estes actos integrem, ou não
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. O crime de corrupção passiva privada, p. e p. pelo artigo
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - A justificação do impedimento de o co-arguido depor como testemunha