308/19.IPBBGC.G1
Relator: JORGE BISPO
mesma que permita classificar a situação como de maus tratos típicos, atendendo ao risco qualificado que a situação apresenta para a saúde psíquica da vítima. III) Representam esse potencial
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Relator: JORGE BISPO
mesma que permita classificar a situação como de maus tratos típicos, atendendo ao risco qualificado que a situação apresenta para a saúde psíquica da vítima. III) Representam esse potencial
Relator: AUSENDA GONÇALVES
pessoal da vítima que permita classificar a situação como constituindo, por si mesma, um risco qualificado para a sua saúde psíquica, i. é, se da imagem global dos factos resulta
Relator: PAULO SERAFIM
I - O bem jurídico protegido pelo tipo legal de crime de violência
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - Perante a falta de específica indicação dos concretos pontos de facto
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - A impugnação (ampla) da matéria de facto exige a especificação das
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - A justificação do impedimento de o co-arguido depor como testemunha