193/12.4TABRG.G1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
remédio extremo que tutela os valores essenciais da vida em sociedade, segundo os princípios de intervenção mínima e de proporcionalidade, intrínsecos ao estado de direito, assumindo a natureza «de tutela ... carga ofensiva abaixo do qual não se justifica a tutela penal, segundo aqueles princípios de intervenção mínima e de proporcionalidade. XI - Na verdade, um facto que seja acomodável pela colectividade