TRG
32/14.1T9FAF.G1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
pena de ser sancionado criminalmente. II - Por isso, estando em causa a posição interessada do próprio arguido, o n.º 2 do referido art. 133º consagra o modelo de testemunho
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Relator: AUSENDA GONÇALVES
pena de ser sancionado criminalmente. II - Por isso, estando em causa a posição interessada do próprio arguido, o n.º 2 do referido art. 133º consagra o modelo de testemunho
Relator: JORGE BISPO
I) Ainda que a doutrina e a jurisprudência estejam de acordo em
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - Perante a falta de específica indicação dos concretos pontos de facto
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - A impugnação (ampla) da matéria de facto exige a especificação das
Relator: JORGE BISPO
I) No crime de violência doméstica, visando-se proteger muito mais do
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. A exigência da fundamentação adequada da decisão realiza uma dupla finalidade